STF RE 215034 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO
MÍNIMO. Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se apenas
aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da
Carta. Precedente: Recurso Extraordinário nº 199.994-2/SP, por mim
relatado, perante o Pleno, em 23 de outubro de 1997, sendo conhecido
e provido, por maioria, e designado Redator para o acórdão o
Ministro Maurício Corrêa.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO
MÍNIMO. Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se apenas
aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da
Carta. Precedente: Recurso Extraordinário nº 199.994-2/SP, por mim
relatado, perante o Pleno, em 23 de outubro de 1997, sendo conhecido
e provido, por maioria, e designado Redator para o acórdão o
Ministro Maurício Corrêa.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Presidente e Carlos Velloso. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 26.10.98.
Data do Julgamento
:
26/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1999 PP-00037 EMENT VOL-01939-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : FRANCISCO ASSIS CAMPOS
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