STF RE 21504 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É inconstitucional a lei n. 41, do Estado de Pernambuco, que determinou a reforma, por ato unilateral do Poder Público, de diversas concessões contratuais.
Ementa
É inconstitucional a lei n. 41, do Estado de Pernambuco, que determinou a reforma, por ato unilateral do Poder Público, de diversas concessões contratuais.Decisão
Acolheram a arguição de inconstitucionalidade da lei Pernambucana, e determinaram a volta dos autos à turma para proferir decisão final, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 14-07-1955 PP-08520 EMENT VOL-00219-01 PP-00302 ADJ 12-11-1956 PP-02085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: PERNAMBUCO AUTOVIÁRIA LTDA. (1º)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE (2º)
RECORRIDOS: OS MESMOS
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