STF RE 215083 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Anistia. Art. 47, § 4º, do ADCT. Falta de
prequestionamento.
- Embora os votos vencidos tivessem examinado a questão
sob o ângulo do § 4º do artigo 47 do ADCT , o certo é que os votos
vencedores examinaram a questão como dizendo respeito ao prazo para
o pedido de anistia em face da renegociação que entenderam
existente, não se manifestando sobre o referido dispositivo do ADCT
(em um apenas se disse incidentemente que não havia prova efetiva do
pagamento do débito anterior que veio a ser renegociado), omissão
essa que não foi objeto de embargos de declaração. Em casos dessa
natureza, o fato de a questão constitucional invocada no recurso
extraordinário ter sido objeto de exame pelos votos vencidos, mas
não nos votos vencedores, não a torna prequestionada (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Anistia. Art. 47, § 4º, do ADCT. Falta de
prequestionamento.
- Embora os votos vencidos tivessem examinado a questão
sob o ângulo do § 4º do artigo 47 do ADCT , o certo é que os votos
vencedores examinaram a questão como dizendo respeito ao prazo para
o pedido de anistia em face da renegociação que entenderam
existente, não se manifestando sobre o referido dispositivo do ADCT
(em um apenas se disse incidentemente que não havia prova efetiva do
pagamento do débito anterior que veio a ser renegociado), omissão
essa que não foi objeto de embargos de declaração. Em casos dessa
natureza, o fato de a questão constitucional invocada no recurso
extraordinário ter sido objeto de exame pelos votos vencidos, mas
não nos votos vencedores, não a torna prequestionada (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00115 EMENT VOL-02002-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BANERJ
ADVDOS. : JOÃO PEREZ SOLER E OUTROS
RECDOS. : OCAMPOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS
ADV. : JAIR DOS SANTOS PELICIONI
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