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Jurisprudência


STF RE 215083 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Anistia. Art. 47, § 4º, do ADCT. Falta de prequestionamento. - Embora os votos vencidos tivessem examinado a questão sob o ângulo do § 4º do artigo 47 do ADCT , o certo é que os votos vencedores examinaram a questão como dizendo respeito ao prazo para o pedido de anistia em face da renegociação que entenderam existente, não se manifestando sobre o referido dispositivo do ADCT (em um apenas se disse incidentemente que não havia prova efetiva do pagamento do débito anterior que veio a ser renegociado), omissão essa que não foi objeto de embargos de declaração. Em casos dessa natureza, o fato de a questão constitucional invocada no recurso extraordinário ter sido objeto de exame pelos votos vencidos, mas não nos votos vencedores, não a torna prequestionada (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00115 EMENT VOL-02002-03 PP-00576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BANERJ ADVDOS. : JOÃO PEREZ SOLER E OUTROS RECDOS. : OCAMPOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADV. : JAIR DOS SANTOS PELICIONI
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