STF RE 215125 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Improcedência da alegação de que o acórdão embargado partiu de
premissa falsa para aplicar o precedente, que invocou, da Corte.
- Inexistência, no caso, da pretendida omissão.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Improcedência da alegação de que o acórdão embargado partiu de
premissa falsa para aplicar o precedente, que invocou, da Corte.
- Inexistência, no caso, da pretendida omissão.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA, IDENTIDADE,
OBJETO, ACÓRDÃO EMBARGADO, PRECEDENTE, INEXIBILIDADE, (ICMS),
MERCADORIA,
IMPORTAÇÃO, PESSOA FISÍCA, PESSOA JURÍDICA, AUSÊNCIA, CONDIÇÃO,
CONTRIBUINTE,
IMPOSTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-185789.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 06/01/04, (MLR).
Alteração: 27/01/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00045 EMENT VOL-02097-04 PP-00698
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SÓ - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
EMBDO. : DR GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO S/C LTDA
ADVDAS. : CARLOS SOARES ANTUNES E OUTROS
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