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Jurisprudência


STF RE 215187 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em relação à qual guardo reservas, o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal não é auto-aplicável - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4-7 /DF, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 25 de junho de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00105 EMENT VOL-02016-04 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS RECDO. : DEALMO SCHNEIDER ADVDOS. : JOÃO GHELLER NETO E OUTRO
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