STF RE 215187 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em
relação à qual guardo reservas, o § 3º do artigo 192 da Constituição
Federal não é auto-aplicável - Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4-7 /DF, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi
publicado no Diário da Justiça de 25 de junho de 1993.
Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em
relação à qual guardo reservas, o § 3º do artigo 192 da Constituição
Federal não é auto-aplicável - Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4-7 /DF, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi
publicado no Diário da Justiça de 25 de junho de 1993.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 17.11.97.
Data do Julgamento
:
17/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00105 EMENT VOL-02016-04 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
RECDO. : DEALMO SCHNEIDER
ADVDOS. : JOÃO GHELLER NETO E OUTRO
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