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Jurisprudência


STF RE 215205 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Sanção fiscal indireta. - O acórdão recorrido tem dupla fundamentação: a constitucional e a infraconstitucional. - Ora, tendo o fundamento infraconstitucional ficado precluso com o trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso especial, o acórdão recorrido se sustenta por esse fundamento, que não é atacável pelo recurso extraordinário, adstrito este ao fundamento constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-04 PP-00757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PGE - ADONIAS DOS SANTOS COSTA RECDO. : FRIGORÍFICO VACARIENSE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDOS. : ADELMIR POMPÍLIO GRENDENE E OUTROS
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