STF RE 215228 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional, sob o
ângulo isonômico, a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 202.313-2/CE,
relatado pelo Ministro Carlos Velloso e Recurso Extraordinário
nº 203.954-3/CE, do qual foi Relator o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional, sob o
ângulo isonômico, a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 202.313-2/CE,
relatado pelo Ministro Carlos Velloso e Recurso Extraordinário
nº 203.954-3/CE, do qual foi Relator o Ministro Ilmar Galvão.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar o mandado de segurança. 2ª Turma, 20.10.1997
Data do Julgamento
:
20/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00070 EMENT VOL-01896-14 PP-02837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
RECDO. : MAXIMIANO AGUIAR CÂMARA
ADV. : ADROSO BARBOSA CÂMARA
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