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Jurisprudência


STF RE 215291 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebida. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificademente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58802 EMENT VOL-01891-11 PP-02263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTES : LINDA MARIA MARQUEZ TORRES E OUTRO RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
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