STF RE 215325 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Lei estadual
que
determina o uso obrigatório de cinto de segurança nas vias públicas
do Estado. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade nº 2101, declarou a inconstitucionalidade de
Lei estadual que tornava obrigatória a notificação pessoal dos
motoristas pela não-utilização de cinto de segurança, por cuidar ela
de matéria específica de trânsito, invadindo competência exclusiva
da União, salientando, ainda, que, enquanto não editada a lei
complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da Carta
Federal, não pode o Estado legislar sobre trânsito.
- Em sentido análogo, o julgamento da ADIMEC 874.
Recurso extraordinário não conhecido, e declarada a
inconstitucionalidade da Lei 10.521/95 do Estado do Rio Grande do
Sul.
Ementa
- Recurso extraordinário. Lei estadual
que
determina o uso obrigatório de cinto de segurança nas vias públicas
do Estado. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade nº 2101, declarou a inconstitucionalidade de
Lei estadual que tornava obrigatória a notificação pessoal dos
motoristas pela não-utilização de cinto de segurança, por cuidar ela
de matéria específica de trânsito, invadindo competência exclusiva
da União, salientando, ainda, que, enquanto não editada a lei
complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da Carta
Federal, não pode o Estado legislar sobre trânsito.
- Em sentido análogo, o julgamento da ADIMEC 874.
Recurso extraordinário não conhecido, e declarada a
inconstitucionalidade da Lei 10.521/95 do Estado do Rio Grande do
Sul.Decisão
O Tribunal não conheceu do extraordinário e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.521, de 20 de julho de 1995, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello. Plenário, 17.06.2002.
Data do Julgamento
:
17/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00089 EMENT VOL-02077-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO. : JOÃO EVARISTO DE OLIVEIRA
ADVDA. : VIVIAN HELENA BELE
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