STF RE 215401 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, §
5º, da Constituição Federal, 2. Esta Corte já firmou entendimento
segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a
fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente
à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia.
Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do
artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado
diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, §
5º, da Constituição Federal, 2. Esta Corte já firmou entendimento
segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a
fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente
à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia.
Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do
artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado
diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26.08.97.
Data do Julgamento
:
26/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63924 EMENT VOL-01894-08 PP-01496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NAIR LOPES GIRIATTI
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
IPERGS
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