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Jurisprudência


STF RE 215401 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26.08.97.

Data do Julgamento : 26/08/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63924 EMENT VOL-01894-08 PP-01496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: NAIR LOPES GIRIATTI RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
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