STF RE 215411 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JORNADA - TURNO DE REVEZAMENTO. A jornada de seis horas prevista,
como regra, no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal cede
àquela pactuada em contrato coletivo, tal como excepcionado na parte
final do preceito
Ementa
JORNADA - TURNO DE REVEZAMENTO. A jornada de seis horas prevista,
como regra, no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal cede
àquela pactuada em contrato coletivo, tal como excepcionado na parte
final do preceitoDecisão
Retirado de pauta por indicação do Senhor Ministro-Relator. 2a. Turma,
08.02.2000.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro-Relator,
conhecendo do
recurso por ofensa ao artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, e
lhe dando provimento para restabelecer o acórdão do TRT da 15ª
Região-Campinas, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio não
conhecendo do recurso extraordinário, o julgamento foi adiado, em
virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo
recorrente, o Dr. Maurício de Freitas e, pela recorrida, o Dr. Assad
Luiz Thomé. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 15.05.2001.
Decisão: A Turma, por maioria, conheceu e negou
provimento ao
recurso, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, vencido o
Relator, Ministro Néri da Silveira. Redigirá o acórdão o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Nelson Jobim. Não participou da votação o Senhor Ministro Gilmar
Mendes, por suceder o Ministro Néri da Silveira, que já proferira o
voto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-04 PP-00705 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 268-302
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE MOJI MIRIM
ADVDOS. : ELIANE TREVISANI MOREIRA E OUTROS
RECDA. : CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS
LTDA. ( ATUAL DENOMINAÇÃO DE REFINAÇÕES DE MILHO
BRASIL LTDA.)
ADVDOS. : ASSAD LUIZ THOMÉ E OUTROS
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