STF RE 21542 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em processo de mandado de segurança. Em tal espécie de processo, proferia sentença contra a Fazenda, e de ser interposto o recurso "ex-officio".
Ementa
Recurso extraordinário em processo de mandado de segurança. Em tal espécie de processo, proferia sentença contra a Fazenda, e de ser interposto o recurso "ex-officio".Decisão
Em decisão tomoda por unanimiadade de votos, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
05/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00451 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : AFONSO CARLOS GALVÃO
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