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Jurisprudência


STF RE 215457 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARTS. 201, PARÁGRAFOS 3 E 4 , 202, "CAPUT", DA C.F. E 58 DO A.D.C.T. RESPONSABILIDADE DO I.N.S.S. POR CUSTAS PROCESSUAIS: INEXISTÊNCIA, NO CASO. 1. Quanto à aplicação dos §§ 3º e 4º do art. 201 da Constituição Federal, a sentença de 1º grau, na parte dispositiva, silenciou. E as autoras conformaram-se, pois não apresentaram Embargos Declaratórios, para que fosse suprida a omissão, nem mesmo tocaram nesse ponto, em sua Apelação. 2. Por isso mesmo o acórdão regional e o ora embargado igualmente não trataram de tais questões. 3. No que concerne à pretendida auto-aplicabilidade do art. 202, "caput", da Constituição Federal, o aresto embargado a repeliu, com base na jurisprudência que indicou. 4. E, no que respeita à aplicabilidade, ou não, do art. 58 do A.D.C.T., aos benefícios previdenciários percebidos pelas autoras, considerou não focalizado o tema, no R.E. do I.N.S.S., razão pela qual teve por subsistente, no ponto, a vitória delas, obtida nas instâncias ordinárias. 5. Foi por essas razões que concluiu haverem ambas as partes sucumbido parcialmente. 6. Nada, portanto, a ser suprido, ou sanado, no que tange aos Embargos Declaratórios, apresentados pelas autoras, que, por isso, são rejeitados. 7. Os do I.N.S.S., porém, comportam acolhida. É que, em tese, só estaria sujeito ao reembolso de custas eventualmente pagas pelas autoras. Mas estas não fizeram qualquer desembolso, a esse título, já que beneficiárias de assistência judiciária gratuita. 8. Embargos Declaratórios das autoras rejeitados, e os apresentados pelo I.N.S.S. recebidos, para eximi-lo de reembolso de custas, porque estas, na verdade, não foram desembolsadas por aquelas.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário das beneficiárias e recebeu os do Instituto Nacional do Seguro Social. Unânime. 1ª Turma, 25-05-1999.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00048 EMENT VOL-01965-03 PP-00556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBTE. : LAURECI SARDA SOBRAL E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ CARLOS M PAULINO E OUTROS EMBDOS. : OS MESMOS
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