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Jurisprudência


STF RE 21548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É infundado o recurso extraordinário, porque a locação se regia pelo dec. 24.150, de 20 de abril de 1934, aplicado ao caso.
Decisão
Indexação LOCAÇÃO. RECURSO INCONHECIVEL. DIREITO CIVIL 'L' Observação Número de páginas: 03. Alteração: 13/05/2016, MNS.

Data do Julgamento : 14/09/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO FLUMINENSE DA PRODUÇÃO S.A. RECORRIDO: ALBERTO JACKSON BYINGTON
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