STF RE 215527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Proventos proporcionais.
Inferioridade ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes do
Tribunal. Fundamentos não afastados pela agravante. Regimental não
provido.
Ementa
Administrativo. Proventos proporcionais.
Inferioridade ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes do
Tribunal. Fundamentos não afastados pela agravante. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00134 EMENT VOL-02084-02 PP-00301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS
AGDA. : DOLORES ZAGONEL DA COSTA
ADVDOS. : MELISSA DEMARI E OUTROS
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