STF RE 215541 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Previdência Social.
Benefícios. Reajustamentos. Variação integral do INPC. Não
ocorrência. De redução do valor real. Inexistência de ofensa aos
arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF. O artigo 41, II, da Lei nº
8.213/91 não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da
Constituição.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade à
jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Previdência Social.
Benefícios. Reajustamentos. Variação integral do INPC. Não
ocorrência. De redução do valor real. Inexistência de ofensa aos
arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF. O artigo 41, II, da Lei nº
8.213/91 não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da
Constituição.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade à
jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e
impertinente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00194 INC-00004 ART-00201 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00041 INC-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 06/12/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ MARIA DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO
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