main-banner

Jurisprudência


STF RE 215553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01-12-1998.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-04 PP-00711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : TEREZA MARLENE DE FRANCESCHI MEIRELLES RECDOS. : DOMINGOS BUIN E OUTROS ADVDOS. : ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO MORAES E OUTRO
Mostrar discussão