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Jurisprudência


STF RE 215585 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Títulos da dívida agrária. Imunidade tributária decorrente do artigo 184, § 5º, da Constituição. - Não é de conhecer-se do recurso extraordinário que somente invoca a ofensa ao artigo 184, § 5º, da Constituição por considerar que a imunidade aí prevista não beneficia terceiros adquirentes, quando, no caso, a impetrante não é terceiro adquirente dos títulos da dívida agrária, mas a própria expropriada que os recebeu em pagamento de área sua que foi desapropriada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00013 EMENT VOL-01993-03 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDA. : IMAGRA IMOBILIÁRIA E AGRÍCOLA S/A ADVDOS. : RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E OUTROS
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