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Jurisprudência


STF RE 215619 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.08.1997.

Data do Julgamento : 26/08/1997
Data da Publicação : DJ 17-10-1997 PP-52526 EMENT VOL-01887-11 PP-02229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : HELOISA DE LIMA GAUDENZI E OUTRO ADVDOS. : MÁRIO LUIZ MADUREIRA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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