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Jurisprudência


STF RE 215644 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-04 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA ADV.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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