STF RE 215644 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de
que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede
o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a
orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de
que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede
o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a
orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-04 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA
ADV.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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