STF RE 215783 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. 3. Ônus da sucumbência. 4. Embargos de declaração
recebidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. 3. Ônus da sucumbência. 4. Embargos de declaração
recebidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00104 EMENT VOL-02016-04 PP-00882
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
EMBDA. : FREIOS VARGA S/A
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