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Jurisprudência


STF RE 215783 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração. 3. Ônus da sucumbência. 4. Embargos de declaração recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00104 EMENT VOL-02016-04 PP-00882
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO EMBDA. : FREIOS VARGA S/A
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