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Jurisprudência


STF RE 215798 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita, no que tange a equipamentos insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material assimilável a papel utilizado no processo de impressão. Acórdão que dissentiu desse entendimento ao entender estar ao abrigo do privilégio constitucional equipamentos do parque gráfico, que, evidentemente, não são assimiláveis ao papel de impressão. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00024 EMENT VOL-01904-09 PP-01843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A ADVDOS. : ERICK AFONSO HASELOF E OUTROS
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