STF RE 215798 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes
julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no
dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita,
no que tange a equipamentos insumos destinados à impressão de
livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material
assimilável a papel utilizado no processo de impressão.
Acórdão que dissentiu desse entendimento ao entender estar
ao abrigo do privilégio constitucional equipamentos do parque
gráfico, que, evidentemente, não são assimiláveis ao papel de
impressão.
Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes
julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no
dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita,
no que tange a equipamentos insumos destinados à impressão de
livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material
assimilável a papel utilizado no processo de impressão.
Acórdão que dissentiu desse entendimento ao entender estar
ao abrigo do privilégio constitucional equipamentos do parque
gráfico, que, evidentemente, não são assimiláveis ao papel de
impressão.
Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00024 EMENT VOL-01904-09 PP-01843
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A
ADVDOS. : ERICK AFONSO HASELOF E OUTROS
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