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Jurisprudência


STF RE 215805 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Alegação, não demonstrada, de colidência de defesas. Recurso extraordinário criminal de que, em conseqüência, não se conhece.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00024 EMENT VOL-01904-09 PP-01849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : LÍBANO JORGE CHEDID ADVDOS. : JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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