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Jurisprudência


STF RE 215977 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BALIZAS DO EXTRAORDINÁRIO. Constatado o fato de o extraordinário haver veiculado matéria única - aplicação do artigo 58 do ADCT - a benefício previdenciário concedido após 1988, chegando-se à improcedência do pedido formulado na inicial como um todo, impõe-se o acolhimento dos declaratórios para limitar a reforma do acórdão impugnado à parte não coberta pela preclusão maior, compensando-se as despesas processuais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento,o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15-12-1998.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01946-07 PP-01376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTES. : NIVALDO THOMAZINI E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO ANTÔNIO ZEM PERALTA E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : BRUNO MATTOS E SILVA E OUTRO
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