STF RE 215977 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BALIZAS DO
EXTRAORDINÁRIO. Constatado o fato de o extraordinário haver
veiculado matéria única - aplicação do artigo 58 do ADCT - a
benefício previdenciário concedido após 1988, chegando-se à
improcedência do pedido formulado na inicial como um todo, impõe-se
o acolhimento dos declaratórios para limitar a reforma do acórdão
impugnado à parte não coberta pela preclusão maior, compensando-se
as despesas processuais.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BALIZAS DO
EXTRAORDINÁRIO. Constatado o fato de o extraordinário haver
veiculado matéria única - aplicação do artigo 58 do ADCT - a
benefício previdenciário concedido após 1988, chegando-se à
improcedência do pedido formulado na inicial como um todo, impõe-se
o acolhimento dos declaratórios para limitar a reforma do acórdão
impugnado à parte não coberta pela preclusão maior, compensando-se
as despesas processuais.Decisão
Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este
julgamento,o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01946-07 PP-01376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTES. : NIVALDO THOMAZINI E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO ANTÔNIO ZEM PERALTA E OUTRO
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : BRUNO MATTOS E SILVA E OUTRO
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