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Jurisprudência


STF RE 215981 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Morte de preso no interior do estabelecimento prisional. 2. Acórdão que proveu parcialmente a apelação e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização correspondente às despesas de funeral comprovadas. 3. Pretensão de procedência da demanda indenizatória. 4. O consagrado princípio da responsabilidade objetiva do Estado resulta da causalidade do ato comissivo ou omissivo e não só da culpa do agente. Omissão por parte dos agentes públicos na tomada de medidas que seriam exigíveis a fim de ser evitado o homicídio. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal à mãe da vítima, a ser fixada em execução de sentença.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal à mãe da vítima, a ser fixada em execução de sentença, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 08.04.2002.

Data do Julgamento : 08/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00048 EMENT VOL-02071-02 PP-00361
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ELCENIRA CORRÊA DE DELÔ LAVINAS ADVDA. : VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIRELES RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - MARCELO MELLO MARTINS
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