STF RE 215984 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO
NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL:
POSSIBILIDADE. Constituição Federal, art. 5º, X.
I. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência
de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra,
a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não,
causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando
o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse
constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser
reparado, manda a Constituição, art. 5º, X.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO
NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL:
POSSIBILIDADE. Constituição Federal, art. 5º, X.
I. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência
de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra,
a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não,
causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando
o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse
constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser
reparado, manda a Constituição, art. 5º, X.
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-05 PP-00870 RTJ VOL-00183-03 PP-01096
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : CÁSSIA KIS
ADVDOS.: PEDRYLVIO FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA E OUTROS
RECDA. : EDIOURO S/A
ADVDO. : RICARDO BARROS BARRETO
ADVDOS.: MÁRIO ROBERT MANNHEIMER E OUTRO
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