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Jurisprudência


STF RE 216017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Correção monetária. UFESP. - A questão relativa ao artigo 5º, LIV, da Constituição não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). - Por outro lado, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o entendimento de que as unidades federadas, embora sejam incompetentes para a fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder ao índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários federais. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.Unânime. 1ª Turma, 19.09.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02013-04 PP-00660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - JOÃO SARAIVA LIMA RECDO. : OZONIFILTRO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : JOSÉ LUIZ MATTHES E OUTROS
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