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Jurisprudência


STF RE 216080 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE CALCULADA SOBRE O VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES E A PRODUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CF. SÚMULAS 282 E 356. Não obstante os substanciosos fundamentos do apelo extremo, verifica-se que o tema constitucional nele veiculado não foi objeto do devido preqüestionamento, requisito essencial ao seu conhecimento. Incidem, na espécie, os óbices sumulares invocados. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27.04.99.

Data do Julgamento : 27/04/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SERGIPE RECDOS. : ALÍPIO DE ANDRADE DORTAS E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTROS
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