STF RE 216080 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE
CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE CALCULADA SOBRE O
VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES E A PRODUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO ART. 37, XIV, DA CF. SÚMULAS 282 E 356.
Não obstante os substanciosos fundamentos do apelo
extremo, verifica-se que o tema constitucional nele veiculado não
foi objeto do devido preqüestionamento, requisito essencial ao seu
conhecimento.
Incidem, na espécie, os óbices sumulares invocados.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE
CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE CALCULADA SOBRE O
VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES E A PRODUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO ART. 37, XIV, DA CF. SÚMULAS 282 E 356.
Não obstante os substanciosos fundamentos do apelo
extremo, verifica-se que o tema constitucional nele veiculado não
foi objeto do devido preqüestionamento, requisito essencial ao seu
conhecimento.
Incidem, na espécie, os óbices sumulares invocados.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27.04.99.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SERGIPE
RECDOS. : ALÍPIO DE ANDRADE DORTAS E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão