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Jurisprudência


STF RE 21609 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão assente em matéria de fato, não abre ensejo ao recurso extraordinário. Vicio redibitório ou inadimplemento contratual. Distinção. Prescrição inocorrente.
Decisão
Não tomaram conhecimento, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 30/10/1952
Data da Publicação : DJ 03-09-1953 PP-10621 EMENT VOL-00141-01 PP-00340 ADJ 05-12-1955 PP-04241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: INDUSTRIAS REUNIDAS MINAS GERAIS S.A. RECORRIDO: CONDOROIL TINTAS S.A.
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