STF RE 216130 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o fato de
acórdão relativo a precedente do Plenário no qual assentada
óptica diversa da sustentada nas razões do extraordinário não
haver sido publicado. O recurso extraordinário é apreciado à luz
da Constituição Federal, ficando reforçada a conclusão do relator
pelo enfoque prevalecente no Colegiado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o fato de
acórdão relativo a precedente do Plenário no qual assentada
óptica diversa da sustentada nas razões do extraordinário não
haver sido publicado. O recurso extraordinário é apreciado à luz
da Constituição Federal, ficando reforçada a conclusão do relator
pelo enfoque prevalecente no Colegiado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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