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Jurisprudência


STF RE 216130 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o fato de acórdão relativo a precedente do Plenário no qual assentada óptica diversa da sustentada nas razões do extraordinário não haver sido publicado. O recurso extraordinário é apreciado à luz da Constituição Federal, ficando reforçada a conclusão do relator pelo enfoque prevalecente no Colegiado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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