STF RE 216207 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE.
De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida
pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores
do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na
paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e
à segurança dos munícipes.
De outra parte, não há confundir as dimensões do anúncio,
critério estabelecido para o cálculo da taxa devida, com a área do
imóvel de sua localização, elemento componente da base de cálculo do
IPTU, para fim de identificação do bis in idem vedado pela
Constituição.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE.
De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida
pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores
do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na
paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e
à segurança dos munícipes.
De outra parte, não há confundir as dimensões do anúncio,
critério estabelecido para o cálculo da taxa devida, com a área do
imóvel de sua localização, elemento componente da base de cálculo do
IPTU, para fim de identificação do bis in idem vedado pela
Constituição.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01956-06 PP-01259 RTJ VOL-00170-01 PP-00351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDA. : MARIA APARECIDA PEREIRA
RECDA. : EPA SUPERMERCADOS S/A
ADVDOS. : ALESSANDRA MATOS DE ALMEIDA E OUTROS
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