STF RE 21621 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público. Irregularidades na concessão dos favores da Lei 200 de 1947; não satisfeitas as condições previstas no art. 1, par. 2. Provimento do recurso, para cassar a segurança.
Ementa
Funcionário público. Irregularidades na concessão dos favores da Lei 200 de 1947; não satisfeitas as condições previstas no art. 1, par. 2. Provimento do recurso, para cassar a segurança.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-lhe provimento contra o voto do sr. Ministro Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
30/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: OSCAR MEDEIROS JUNIOR
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