STF RE 216251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria
importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição
Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE 193.817-0/RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos,
firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria
importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no
estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da
mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Lei n.º
6.374/89, do Estado de São Paulo. Lançamento do débito do ICMS em conta
gráfica. Impossibilidade. 7. Precedente. Plenário. RE n.º 195.663-1/SP.
8. Recurso extraordinário improvido. 9. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria
importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição
Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE 193.817-0/RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos,
firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria
importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no
estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da
mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Lei n.º
6.374/89, do Estado de São Paulo. Lançamento do débito do ICMS em conta
gráfica. Impossibilidade. 7. Precedente. Plenário. RE n.º 195.663-1/SP.
8. Recurso extraordinário improvido. 9. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.05.98.
Data do Julgamento
:
25/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01984-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : TOPEMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS.: DANIELE STROHMEYER GOMES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA.: PGE-SP - MARCIA FERREIRA COUTO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00023 PAR-00011
(Redação dada pela EMC-1/1969)
(Redação dada pela EMC-3/1983)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
(SP)
Observação
:
Acórdãos citados: RE 193817 (RTJ 178/1288), RE 195663 (RTJ 164/1119).
Número de páginas: (05).
Análise:(AAC).
Revisão:(JBM).
Inclusão: 12/09/05, (SVF).
Alteração: 14/09/05, (SVF).
Alteração: 19/09/2017, JLS.
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