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Jurisprudência


STF RE 21641 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sendo ilegítima, face à Constituição de 1937, a cobrança da contribuição de um por cento no impôsto de transmissão causa mortis, criada pelo art. 3º do Decreto-Lei Federal, nº 9.777, de 6 de setembro de 1946, dita contribuição só se tendo tornada válida pelo promulgação de lei estadual, sua cobrança não foi anulada pela Lei Federal nº 1473, de 24 de setembro de 1951, por faltar competência ao legislador federal para dispôr à respeito do impôsto de transmissão causa mortis.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 19/04/1955
Data da Publicação : DJ 28-07-1955 PP-09064 EMENT VOL-00220-01 PP-00251 ADJ 12-11-1956 PP-02081
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ESPOLIO DA ALICE NORBERTA PACHECO DAMIANI
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