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Jurisprudência


STF RE 216439 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO- APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. 1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional, por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles. 2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto inscrito no art. 37, XI da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55587 EMENT VOL-01889-12 PP-02435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURICIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : CELENCINA BEATRIZ MOREIRA DA SILVA ADVDO. : ALFREDO CARLOS BENKENSTEIN MERG RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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