STF RE 216482 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração com efeito
modificativo.
- Procedência da alegação de omissões do acórdão
embargado,
especialmente no tocante às questões relativas ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição
e da não-observância da súmula 339 que se funda nos princípios
constitucionais da
separação dos Poderes e da legalidade na fixação de vencimentos.
- Ofensa pelo aresto recorrido extraordinariamente ao
disposto no artigo 5º,
XXXVI, da Carta Magna que por ele foi erroneamente aplicado, bem como
inobservância
do disposto na súmula 339.
Embargos declaratórios recebidos com efeito
modificativo, para alterar-se a
conclusão do acórdão ora embargado no sentido de se conhecer do
recurso extraordinário
e se lhe dar provimento.
Ementa
Embargos de declaração com efeito
modificativo.
- Procedência da alegação de omissões do acórdão
embargado,
especialmente no tocante às questões relativas ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição
e da não-observância da súmula 339 que se funda nos princípios
constitucionais da
separação dos Poderes e da legalidade na fixação de vencimentos.
- Ofensa pelo aresto recorrido extraordinariamente ao
disposto no artigo 5º,
XXXVI, da Carta Magna que por ele foi erroneamente aplicado, bem como
inobservância
do disposto na súmula 339.
Embargos declaratórios recebidos com efeito
modificativo, para alterar-se a
conclusão do acórdão ora embargado no sentido de se conhecer do
recurso extraordinário
e se lhe dar provimento.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. POSSIBILIDADE, LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL, MODIFICAÇÃO, REGIME JURÍDICO, REAJUSTE,
VANTAGEM, SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME
JURÍDICO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTO.
- IMPOSSIBILIDADE, JUDICIÁRIO, EXTENSÃO, SERVIDOR INATIVO, VENCIMENTO,
NOVO CARGO, SUBSTITUIÇÃO, CARGO, EXTINTO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, SEPARAÇÃO DE PODERES,
LEGALIDADE, FIXAÇÃO, VENCIMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 INC-00036 ART-00037
"CAPUT" ART-00169
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos.
Acórdão citado: RE-193810 (RTJ-164/812).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02108-03 PP-00603
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
EMBDA. : LENITA TONERA
ADVDO. : JOSÉ ROBERTO FOSCHI
Mostrar discussão