main-banner

Jurisprudência


STF RE 216484 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos, o que torna prejudicada a alegação de não observância, a respeito, do artigo 17 do ADCT quanto a inexistir direito adquirido contra a Constituição. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 2º e 61, § 1º, II, "a", da Constituição. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-05 PP-01067
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - ASSI SCHIFTER RECDOS. : ALFEU ORBEN E OUTROS ADVDO. : JOÃO PAULO BITTENCOURT
Mostrar discussão