STF RE 216484 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos, o que torna
prejudicada a alegação de não observância, a respeito, do artigo 17
do ADCT quanto a inexistir direito adquirido contra a Constituição.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 2º e 61, §
1º, II, "a", da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos, o que torna
prejudicada a alegação de não observância, a respeito, do artigo 17
do ADCT quanto a inexistir direito adquirido contra a Constituição.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 2º e 61, §
1º, II, "a", da Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-05 PP-01067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - ASSI SCHIFTER
RECDOS. : ALFEU ORBEN E OUTROS
ADVDO. : JOÃO PAULO BITTENCOURT
Mostrar discussão