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Jurisprudência


STF RE 216526 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática na conformidade de precedente do Plenário. 3. Município de Belo Horizonte. Taxa de fiscalização, localização e funcionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-05 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : CONSTRUTORA BARRA MANSA LTDA ADV. : ELIAS NOGUEIRA SAADE EMBDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDA. : JÚNIA PAULINO FRANCO ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989 (BELO HORIZONTE-MG).
Observação : Acórdão citado: RE 220316. Número de páginas: (07). Análise: (VAS). Revisão: (CTM/AAF). Inclusão: 30/09/02, (MLR). Alteração: 02/10/02, (MLR) Alteração: 28/05/2018, GIB.
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