STF RE 21653 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não cabe o recurso extraordinário, porque, observando a lei estadual, o
acórdão impugnado considerou sujeitas ao imposto de transação as obras
de terraplenagem, sem ofender disposição de lei federal.
Ementa
Não cabe o recurso extraordinário, porque, observando a lei estadual, o
acórdão impugnado considerou sujeitas ao imposto de transação as obras
de terraplenagem, sem ofender disposição de lei federal.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: REZENDE COSTA & CIA. LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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