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Jurisprudência


STF RE 21653 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não cabe o recurso extraordinário, porque, observando a lei estadual, o acórdão impugnado considerou sujeitas ao imposto de transação as obras de terraplenagem, sem ofender disposição de lei federal.
Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, em decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/09/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00557
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: REZENDE COSTA & CIA. LTDA. RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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