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Jurisprudência


STF RE 216541 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : - Imposto de importação : fato gerador : majoração de alíquota (D. 1.427/95). Não há aplicação retroativa da norma que aumentou a alíquota, se o fato gerador do tributo ocorreu coma importação do bem, após o início de sua vigência e não quando de sua aquisição no exterior.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECORRENTE : RICARDO AUGUSTO LINHARES ROSSI ADVDOS. : ALUIR ROMANO ZANELLATO FILHO E OUTRO RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00002 ART-00150 PAR-00001 INC-00003 LET-B ART-00153 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED DEC-001427 ANO-1995
Observação : VEJA : SS-775, AGRSS-432, RTJ-144/98. Número de páginas: (7). Análise:(SMK). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 24/08/98, (SVF). Alteração: 10/04/00, (MLR). Alteração: 04/10/10, DBN.
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