main-banner

Jurisprudência


STF RE 216556 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma superveniente "Lei nº 7.730/89" que apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de consumar-se o período aquisitivo. Questão examinada em face de servidores públicos, cujo fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu de recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relartor. Unânime. 1ª Turma, 09.09.1997.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00075 EMENT VOL-01896-16 PP-03250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS RECDA. : CARME LÚCIA DUARTE ADVDOS. : JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO E OUTROS
Mostrar discussão