STF RE 216626 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58 ADCT: precedentes.
Ementa
Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58 ADCT: precedentes.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu porovimento, nos termo do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00020 EMENT VOL-01947-04 PP-00755
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : GONÇALO VALENTIM FONTOURA
ADVDOS. : VANDIR DO NASCIMENTO E OUTRO
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