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Jurisprudência


STF RE 216653 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. Recurso extraordinário inadmitido. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02011-02 PP-00349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTES. : MONTEL MONTAGENS METÁLICAS E OUTRO ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES E OUTROS EMBDA. : FAZENDA NACIONAL ADVDA. : PFN - MARIA TEREZA DUARTE LIMA
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