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Jurisprudência


STF RE 216660 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: tempestividade não comprovada oportunamente. O motivo do impedimento quando não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar devidamente comprovado no momento da interposição do RE. 2. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado pela recorrente: Súmula 283.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : FEITAL COMERCIAL LTDA ADVDOS. : ROBERTA PONSO DE BARBOSA BARROS E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - DENISE NEME CURY REZENDE
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