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Jurisprudência


STF RE 21668 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CÓDIGO CIVIL, ARTS. 44, N III E 235 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DE LETRA DE LEI. DESCABIMENTO DO APELO.
Decisão
Deixaram, em julgamento preliminar tomado sem divergência de votos, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 14/11/1952
Data da Publicação : DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-03 PP-00818 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: EDISON NERI DA FONSECA RECORRIDOS: J. NERI DA FONSECA & CIA. LTDA. E OUTROS
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