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Jurisprudência


STF RE 216822 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores. Imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa. Aplicação dos art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00072 EMENT VOL-02257-06 PP-01172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTEBELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CATALÃO ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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