STF RE 216872 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a
prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial
para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69
recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a
prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial
para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69
recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ).
Recurso conhecido e provido.Decisão
Por maiorira, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Relator e o Ministro Marco Aurélio. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 03.02.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : AUTOLATINA FINANCIADORA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVDOS. : AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO E OUTROS
RECDO. : ILSON DE OLIVEIRA
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