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Jurisprudência


STF RE 216872 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69 recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ). Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por maiorira, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Relator e o Ministro Marco Aurélio. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 03.02.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-02 PP-00341
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : AUTOLATINA FINANCIADORA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVDOS. : AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO E OUTROS RECDO. : ILSON DE OLIVEIRA
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