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Jurisprudência


STF RE 21692 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é possivel tomar as locações para completar o prazo de cinco anos, se houve fatos que determinaram a interrupção.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/11/1952
Data da Publicação : DJ 02-07-1953 PP-07582 EMENT VOL-00132-01 PP-00379 ADJ 22-08-1953 PP-02422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: RAMIRO FERREIRA & CIA. RECORRIDA: S.A. CASA COLOMBO - COMERCIAL E IMOBILIARIA
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