STF RE 21692 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é possivel tomar as locações para completar o prazo de cinco anos, se houve fatos que determinaram a interrupção.
Ementa
Não é possivel tomar as locações para completar o prazo de cinco anos, se houve fatos que determinaram a interrupção.Decisão
Não tomaram conhecimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1953 PP-07582 EMENT VOL-00132-01 PP-00379 ADJ 22-08-1953 PP-02422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: RAMIRO FERREIRA & CIA.
RECORRIDA: S.A. CASA COLOMBO - COMERCIAL E IMOBILIARIA
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