STF RE 216936 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agravo Regimental em
recurso extraordinário a que se nega provimento, tendo em vista que
o agravante não afastou os fundamentos do despacho impugnado. 2. Os
Embargos de declaração no RMS 22.307-DF, não tiveram por objeto os
fundamentos do despacho agravado. 3. A matéria posta no recurso
extraordinário mereceu exame e desate nos limites das razões
recursais. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito,
trazendo à discussão temas ou questões complementares, não objeto do
decisum. 4. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo regimental
improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo Regimental em
recurso extraordinário a que se nega provimento, tendo em vista que
o agravante não afastou os fundamentos do despacho impugnado. 2. Os
Embargos de declaração no RMS 22.307-DF, não tiveram por objeto os
fundamentos do despacho agravado. 3. A matéria posta no recurso
extraordinário mereceu exame e desate nos limites das razões
recursais. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito,
trazendo à discussão temas ou questões complementares, não objeto do
decisum. 4. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo regimental
improvido.Decisão
Por unanimiadade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.98.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00026 EMENT VOL-01994-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ANTÔNIO GERCINO CARNEIRO DE ALMEIDA
AGDOS. : GIZELDA CASTELO BRANCO DOS SANTOS SOARES E OUTROS
ADV. : FLÁVIO DE SOUZA E SILVA
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