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Jurisprudência


STF RE 216936 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo Regimental em recurso extraordinário a que se nega provimento, tendo em vista que o agravante não afastou os fundamentos do despacho impugnado. 2. Os Embargos de declaração no RMS 22.307-DF, não tiveram por objeto os fundamentos do despacho agravado. 3. A matéria posta no recurso extraordinário mereceu exame e desate nos limites das razões recursais. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não objeto do decisum. 4. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimiadade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.05.98.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00026 EMENT VOL-01994-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ANTÔNIO GERCINO CARNEIRO DE ALMEIDA AGDOS. : GIZELDA CASTELO BRANCO DOS SANTOS SOARES E OUTROS ADV. : FLÁVIO DE SOUZA E SILVA
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