- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 21696 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário fundado na letra d do permissivo constitucional adequado. Dele se não conhece quando não configurado o arguido dissidio de julgados.
Decisão
Deixaram de4 conhecer do recurso à unanimidade.

Data do Julgamento : 29/09/1953
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: GUILHERME FRASETTI
Mostrar discussão