STF RE 21696 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário fundado na letra d do permissivo constitucional adequado. Dele se não conhece quando não configurado o arguido dissidio de julgados.
Ementa
Recurso extraordinário fundado na letra d do permissivo constitucional adequado. Dele se não conhece quando não configurado o arguido dissidio de julgados.Decisão
Deixaram de4 conhecer do recurso à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00605
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: GUILHERME FRASETTI
Mostrar discussão